segunda-feira, 17 de outubro de 2011

8º- Apresente uma manchete de jornal sobre cidadania...

A história da cidadania confunde-se em muito com a história das lutas pelos direitos humanos. A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre lutam por mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras instituições ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de injustiças contra uma maioria desassistida e que não se consegue fazer ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista, ainda que tardia, não será obstada. Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos. Direitos à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos e sociais. Mas este é um dos lados da moeda. Cidadania pressupõe também deveres. O cidadão tem de ser cônscio das suas responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo organismo que é a coletividade, a nação, o Estado, para cujo bom funcionamento todos têm de dar sua parcela de contribuição. Somente assim se chega ao objetivo final, coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum.

7º- No pensamento de T. H. Marshall quais os três elementos constituíntes de uma democracia plena? comente sobre cada um deles...

Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Que descreve a extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação.

6º- No Brasil, a trajetória dos movimentos sociais segue a mesma lógica no pensamento de Murilo de carvalho e T. H. Marshall? Justifique sua resposta...

Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Que descreve a extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação.

5º- Existe um limite para aquisição de direitos sociais? sim ou não? Qual(is) limite(s)?

A questão dos direitos no Brasil parece nunca ter sido tão atual. Quanto mais se avança em direção ao aprimoramento das instituições democráticas, menos fica evidente o usufruto do tripé dos direitos que lhe dão sustentação. A pobreza aguda de mais de 25 milhões de brasileiros, segundo dados do IBGE, ratifica nosso gap irresoluto na consolidação dos direitos sociais. A histérica falta de segurança faz-nos lembrar que o direito civil de ir e vir está ameaçado a cada vez que nos aventuramos em sair de casa. Os direitos políticos parecem mais fortemente consolidados, embora tratemos de um país onde a prática endógena do exercício democrático é coisa nova. Daí a importância e a justificativa de resenhar-se uma obra como esta, cuja importância pode ser avaliada por seu êxito editorial: lançada em 2001, em 2005 já alcançava sua sétima edição. Em um país em que a inconclusão da cidadania insiste em se eternizar, parecem revigorar-se a cada momento as concepções de José Murilo de Carvalho.
Como sugere o título, Cidadania no Brasil – o longo caminho, a obra de Murilo de Carvalho diz respeito ao avanço da cidadania no Brasil, enquanto fenômeno histórico. O autor inicia seu trabalho desdobrando a cidadania em três dimensões: direitos civis (direito à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei); direitos políticos (direito à participação do cidadão no governo da sociedade – voto) e direitos sociais (direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde e à aposentadoria). O objetivo geral do autor é demonstrar que no Brasil não houve um atrelamento dessas três dimensões políticas. O direito a esse ou àquele direito, digamos à liberdade de pensamento e ao voto, não garantiu o direito a outros direitos, por exemplo, à segurança e ao emprego. No mesmo sentido, a agudização dos problemas sociais no país, nos últimos anos, serve de apoio para o autor contrastar as dimensões dos direitos políticos, via sufrágio universal, com os direitos sociais e os direitos civis. A negação desses direitos, vez ou outra no Brasil, é utilizada pelo historiador para dar sustentação à sua tese de que se tem gerado historicamente neste país uma cidadania inconclusa – como na Inglaterra nos séculos XVIII e XIX.
Fundamentado nos estudos de T. A. Marshall sobre a conquista dos direitos na Inglaterra, o historiador mostra que os ingleses introduziram primeiramente os direitos civis, no século XVIII e, somente um século mais tarde – após o exercício à exaustão desses direitos –, os direitos políticos. Os direitos sociais, entretanto, tiveram de esperar mais cem anos até que se fizessem ouvidos. O fato é que, adverte Murilo de Carvalho, a tentativa simplista de analisar esta questão meramente pelo viés cronológico induzir-nos-ia, entrementes, a simplificações errôneas. Se assim o fizéssemos, seríamos levados a pensar a completude da cidadania no Brasil como 'uma questão de tempo', quando, na verdade, o diferencial entre a nossa cidadania e a dos ingleses está no fato de que o tripé que compõe a cidadania: direitos políticos, civis e sociais foi por aquele povo conquistado, e a nós ele foi doado, segundo os interesses particulares dos governantes de plantão. Na Inglaterra, a introdução de um direito parecia estar atrelada ao exercício pleno de outro, ou seja, foi exatamente o exercício dos direitos civis que fez com que os ingleses reivindicassem direitos políticos e, daí, os sociais; mas nem por isso seguindo uma mera lógica cronológica. No caso brasileiro, o exercício desses direitos parece não ser ainda uma prática muito freqüente, fazendo-os parecerem distantes da sua plenitude.

4º- Podemos estabelecer alguma relação entre cidadania e movimentos sociais? Justifique sua resposta...

Sim, pois a cidadania está fortemente ligado aos direitos, principalmente aos públicos.

3º- Qual a relação entre os estudos de T. H. Marshall e a compreensão da cidadania?

T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito: Civil, política e social.

2º- Qual a diferença entre cidadania e direitos humanos?

Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.

1º- Qual a origem etimológica do termo cidadania?

Nunca se falou tanto sobre cidadania, em nossa sociedade, com nos últimos anos. Mas afinal, o que é cidadania?
Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, "cidadania é a qualidade ou estado do cidadão", entende-se por cidadão "o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um estado, ou no desempenho de seus deveres para com este".
No sentido etimológico da palavra, cidadão deriva da palavra civita, que em latim significa cidade, e que tem seu correlato grego na palavra politikos - aquele que habita na cidade.
No sentido ateniense do termo, cidadania é o direito da pessoa em participar das decisões nos destinos da Cidade através da Ekklesia (reunião dos chamados de dentro para fora) na Ágora (praça pública, onde se agonizava para deliberar sobre decisões de comum acordo). Dentro desta concepção surge a democracia grega, onde somente 10% da população determinava os destinos de toda a Cidade (eram excluídos os escravos, mulheres e artesãos).
A mídia confunde muito entre o Direito do Cidadão e o Direito da Consumidor, por isso questiono o aspecto ideológico desta confusão intencional.
Vejamos neste quadro sintético uma percepção pessoal sobre como se processa a "evolução" do Ser Humano até o Ser Cidadão.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Dê exemplos de novos movimentos sociais.


Apesar do movimento social ser fruto de determinados contextos históricos e sociais, duas definições conceituais clássicas podem ser encontradas no objetivo de acrescer à questão. A primeira delas é a de controle de ação histórica de Alain Touraine, ou seja, para ele, os movimentos sociais são a ação conflitante dos agentes das classes sociais (luta de classes). Já para Manuel Castells, movimentos sociais são sistemas de práticas sociais contraditórias de acordo com a ordem social urbana/rural, cuja natureza é a de transformar a estrutura do sistema, seja através de ações revolucionárias ou não, numa correlação classista e em última instância, o poder estatal.
Segundo Scherer-Warren, pode-se, portanto, concluir que a sociedade civil é a representação de vários níveis de como os interesses e os valores da cidadania se organizam em cada sociedade para encaminhamento de suas ações em prol de políticas sociais e públicas, protestos sociais, manifestações simbólicas e pressões políticas. Num primeiro nível, encontramos o associativismo local, como as associações civis, os movimentos comunitários e sujeitos sociais envolvidos com causas sociais ou culturais do cotidiano, ou voltados a essas bases, como são algumas Organizações Não-Governamentais (ONGs), o terceiro setor. Para citar apenas alguns exemplos dessas organizações localizadas: núcleos dos movimentos de sem-terra, sem-teto, piqueteiros, empreendimentos solidários, associações de bairro, etc. As organizações locais também vêm buscando se organizar nacionalmente e, na medida do possível, participar de redes transnacionais de movimentos (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra,Movimento dos Catadores de Lixo, Movimento Indígena, Movimento Negro, etc.), ou através de articulações inter-organizacionais.

No pensamento de Marx e Engels qual o papel do Estado nas relações sociais ?

É ser instrumento de denominação da classe da burguesia.

Quando começou o movimento social e a qual ideologia político-filosófica ele está mais vinculado ?

Constitucionalismo é como se denomina o movimento social, político e jurídico e até mesmo ideológico, a partir do qual emergem as constituições nacionais. Em termos genéricos e supra-nacionais, constituir-se parte do estabelecimento de normas fundamentais de um ordenamento jurídico de um Estado, localizadas no topo da pirâmide normativa, ou seja, sua constituição. Seu estudo implica, deste modo, uma análise concomitante do que seja constituição com suas formas e objetivos. O constitucionalismo moderno, na magistral síntese de Canotilho "é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos" (CANOTILHO).

Quais os elementos constitutivos dos movimentos sociais?

Observa-se que as mobilizações na esfera pública são fruto da articulação de atores dos movimentos sociais localizados, das ONGs, dos fóruns e redes de redes, mas buscam transcendê-los por meio de grandes manifestações na praça pública, incluindo a participação de simpatizantes, com a finalidade de produzir visibilidade através da mídia e efeitos simbólicos para os próprios manifestantes (no sentido político-pedagógico) e para a sociedade em geral, como uma forma de pressão política das mais expressivas no espaço públicocontemporâneo.

O que são movimentos sociais?


Apesar do movimento social ser fruto de determinados contextos históricos e sociais, duas definições conceituais clássicas podem ser encontradas no objetivo de acrescer à questão. A primeira delas é a de controle de ação histórica de Alain Touraine, ou seja, para ele, os movimentos sociais são a ação conflitante dos agentes das classes sociais (luta de classes). Já para Manuel Castells, movimentos sociais são sistemas de práticas sociais contraditórias de acordo com a ordem social urbana/rural, cuja natureza é a de transformar a estrutura do sistema, seja através de ações revolucionárias ou não, numa correlação classista e em última instância, o poder estatal.
Segundo Scherer-Warren, pode-se, portanto, concluir que a sociedade civil é a representação de vários níveis de como os interesses e os valores da cidadania se organizam em cada sociedade para encaminhamento de suas ações em prol de políticas sociais e públicas, protestos sociais, manifestações simbólicas e pressões políticas. Num primeiro nível, encontramos o associativismo local, como as associações civis, os movimentos comunitários e sujeitos sociais envolvidos com causas sociais ou culturais do cotidiano, ou voltados a essas bases, como são algumas Organizações Não-Governamentais (ONGs), o terceiro setor. Para citar apenas alguns exemplos dessas organizações localizadas: núcleos dos movimentos de sem-terra, sem-teto, piqueteiros, empreendimentos solidários, associações de bairro, etc. As organizações locais também vêm buscando se organizar nacionalmente e, na medida do possível, participar de redes transnacionais de movimentos (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra,Movimento dos Catadores de Lixo, Movimento Indígena, Movimento Negro, etc.), ou através de articulações inter-organizacionais.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Você concorda que a redução da jornada de trabalho pode gerar mais emprego?

Segundo o presidente da Comicro, José Tarcísio da Silva, a redução da jornada provocará mudanças na estrutura organizacional das empresas, obrigando-as a aumentar as despesas com contratação e treinamento de pessoal. Na avaliação de Tarcísio, a medida prejudicará principalmente empresas com até dez funcionários.

“Essa proposta é uma falta de bom senso das centrais sindicais, que vivem pregando a formalização. No lugar de empregar mais, vai gerar demissões e aumentar a informalidade, o que está contra todo o trabalho feito nos últimos anos para melhorar as condições de trabalho das micro e pequenas empresas,” afirma.

Tarcísio também critica a inexistência de falta de diálogo com o segmento. Segundo ele, as micro e pequenas empresas foram excluídas do processo de discussão da PEC 231/95. “A discussão é com as grandes centrais. Nunca fomos consultados se podemos pagar esse custo da redução da jornada. É uma imposição, porque não há discussão com o segmento”, afirma o presidente da Comicro, instituição que representa federações de pequenos negócios em 22 estados do País. 

Qual a jornada de trabalho,atualmente?


Considera-se jornada de trabalho em regime de tempo parcial aquela cuja jornada semanal não ultrapasse 25h00 (art.58-A), sendo vedada a prestação de horas extras (art. 59 §4º). O salário pago aos empregados que trabalham em regime de tempo parcial deve ser proporcional ao salário do empregado que trabalho em regime de tempo integral (art. 58-A §1º). Ademais, as férias a que tem direito o trabalhador nesse regime segue regra diferenciada de acordo com o que prevê a CLT, senão vejamos:
• 18 (dezoito) dias, para a jornada semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; • 16 (dezesseis) dias, para a jornada semanal superior a 20 (vinte horas), até 22 (vinte e duas) horas; • 14 (quatorze) dias, para a jornada semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; • 12 (doze) dias, para a jornada semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; • 10 (dez) dias, para a jornada semanal superior a 05 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; • 08 (oito) dias, para a jornada semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
O décimo terceiro salário desse regime é proporcional as horas trabalhadas e as vantagens percebidas pelo profissional, considerando-se para efeito de pagamento a sua remuneração mais alta, em caso de mudança de horas prestadas por semana.

Qual o valor da cesta básica?

A cesta básica custa em média R$273,83.

Composição:

  • 1 Açúcar cristal mais sabor 1kg

  • 1 Arroz parboibilizado t1 2kg

  • 1 Biscoito cream cracker 400g

  • 1 Extrato tomate 140g

  • 1 Farinha mandioca t1 1kg

  • 1 Feijão carioca t1 1kg

  • 1 Flocos de milho 500g

  • 1 Massa espaguete 500g

  • 1 Óleo de soja 900ml

  • 1 Sal refinado 1kg

  • 1 Embal. plástica t1

  • Qual o valor que ele produz além do seu próprio custo?

    Karl Marx, sem dúvida foi o maior teórico do valor-trabalho. Com o valor sendo gerado pelo trabalho, única e exclusivamente, logo se levou à idéia de que, se todo o valor é gerado no trabalho, logo os trabalhadores eram quem gerava toda a riqueza existente, sendo que os não-trabalhadores - os patrões - que acabavam por ficar com grande parte da riqueza gerada pelo trabalho incorporado, estavam na verdade usurpando a classe trabalhadora deste valor gerado pelo trabalho, através de um processo conhecido como mais-valia.

    O que é trabalho?

    Podemos definir trabalho como qualquer atividade física ou intelectual, realizada por ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo.O trabalho sempre fez parte da vida dos seres humanos. Foi através dele que as civilizações conseguiram se desenvolver e alcançar o nível atual. O trabalho gera conhecimentos, riquezas materiais, satisfação pessoal e desenvolvimento econômico. Por isso ele é e sempre foi muito valorizado em todas as sociedades.

    segunda-feira, 13 de junho de 2011

    Programa da presidente Dilma Roussef.

    o plano de erradicação da pobreza extrema do governo federal promete reciclar, fortalecer e redirecionar políticas sociais já criadas para tentar, até 2014, tirar 16,2 milhões de pessoas da miséria e elevar a renda mensal de até R$ 70 de cada integrante das famílias incluídas no programa. O plano, chamado de 'Brasil sem Miséria', é considerado a mais importante aposta da gestão da presidente Dilma Rousseff.
    Em entrevista nesta sexta (3) ao programa 'Bom Dia, Ministro', a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, afirmou que parte dos 16 milhões de brasileiros que deverão ser beneficiados pelo programa nos próximos quatro anos integra a população pobre do país, estimada em 50 milhões de pessoas. Para ela, o avanço do programa de transferência de renda "poderá melhorar o quadro de inflação que se verifica no país".
    O governo disse apenas que, sozinha, a União deve desembolsar cerca de R$ 20 bilhões anuais, afora contribuições financeiras de Estados e cidades. O plano articula dezenas de ações que serão gerenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, mas perpassarão outras pastas, como Desenvolvimento Agrário, Saúde e Educação.
    A previsão é que 30 mil pessoas sejam  atendidas neste ano, informou a ministra. As ações vão começar pelo estado da Bahia, onde está concentrada grande parte da população pobre (2,4 milhões),  a maioria na área rural. O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) vai lançar edital para a contratação de técnicos que irão executar as ações do plano, que tem ainda entre seus objetivos melhorar a oferta de energia elétrica e o fornecimento de água a essas populações.
    Segundo Tereza Campello, o governo espera que os estados e as entidades sociais invistam no programa. Ela lembrou que os beneficiários que estão com o cadastro do Bolsa Família em dia não precisam correr para atualizá-lo, a não ser que isso não tenha sido feito nos últimos dois anos, pois nesse caso pode envolver a exclusão do programa.
    Até então, as famílias só podiam receber valores correspondentes a, no máximo, três crianças (R$ 32 para cada uma), independentemente do número de filhos. A partir de agora, a quantidade máxima passará a ser cinco. Para a ministra, o que o governo está fazendo "é investir no seu maior patrimônio, o povo brasileiro. Muito já foi feito até aqui", comentou, mas essa é "uma herança triste do Brasil que vem de 500 anos e que teve marcas lamentáveis como a escravidão".

     

    Variação da jornada de trabalho no mundo...?

    No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pela Constituição Federal em seu art. 7º XIII e a CLT art. 58, não pode ultrapassar 8 horas diárias (salvo exceção que veremos a diante): "Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens, salvo disposição especial expressamente consignada." É, também, considerada como jornada o período em que o empregado está a disposição do empregador, mesmo que em sua residência (conforme veremos a seguir). Não é computada na jornada de trabalho o período de repouso e refeição (art. 71 §2º da CLT) e o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, salvo local de dificil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução. A doutrina distingue jornada de trabalho e horário de trabalho. Aquela é o tempo em que o empregado esteja à diposição de seu empregador aguardando ou executando ordens. Este inclui o intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Portanto, o horário representa os marcos de inicio e fim de um dia de trabalho, mas na jornada só se computa o efetivo tempo de trabalho.