segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Você concorda que a redução da jornada de trabalho pode gerar mais emprego?

Segundo o presidente da Comicro, José Tarcísio da Silva, a redução da jornada provocará mudanças na estrutura organizacional das empresas, obrigando-as a aumentar as despesas com contratação e treinamento de pessoal. Na avaliação de Tarcísio, a medida prejudicará principalmente empresas com até dez funcionários.

“Essa proposta é uma falta de bom senso das centrais sindicais, que vivem pregando a formalização. No lugar de empregar mais, vai gerar demissões e aumentar a informalidade, o que está contra todo o trabalho feito nos últimos anos para melhorar as condições de trabalho das micro e pequenas empresas,” afirma.

Tarcísio também critica a inexistência de falta de diálogo com o segmento. Segundo ele, as micro e pequenas empresas foram excluídas do processo de discussão da PEC 231/95. “A discussão é com as grandes centrais. Nunca fomos consultados se podemos pagar esse custo da redução da jornada. É uma imposição, porque não há discussão com o segmento”, afirma o presidente da Comicro, instituição que representa federações de pequenos negócios em 22 estados do País. 

Qual a jornada de trabalho,atualmente?


Considera-se jornada de trabalho em regime de tempo parcial aquela cuja jornada semanal não ultrapasse 25h00 (art.58-A), sendo vedada a prestação de horas extras (art. 59 §4º). O salário pago aos empregados que trabalham em regime de tempo parcial deve ser proporcional ao salário do empregado que trabalho em regime de tempo integral (art. 58-A §1º). Ademais, as férias a que tem direito o trabalhador nesse regime segue regra diferenciada de acordo com o que prevê a CLT, senão vejamos:
• 18 (dezoito) dias, para a jornada semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; • 16 (dezesseis) dias, para a jornada semanal superior a 20 (vinte horas), até 22 (vinte e duas) horas; • 14 (quatorze) dias, para a jornada semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; • 12 (doze) dias, para a jornada semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; • 10 (dez) dias, para a jornada semanal superior a 05 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; • 08 (oito) dias, para a jornada semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
O décimo terceiro salário desse regime é proporcional as horas trabalhadas e as vantagens percebidas pelo profissional, considerando-se para efeito de pagamento a sua remuneração mais alta, em caso de mudança de horas prestadas por semana.

Qual o valor da cesta básica?

A cesta básica custa em média R$273,83.

Composição:

  • 1 Açúcar cristal mais sabor 1kg

  • 1 Arroz parboibilizado t1 2kg

  • 1 Biscoito cream cracker 400g

  • 1 Extrato tomate 140g

  • 1 Farinha mandioca t1 1kg

  • 1 Feijão carioca t1 1kg

  • 1 Flocos de milho 500g

  • 1 Massa espaguete 500g

  • 1 Óleo de soja 900ml

  • 1 Sal refinado 1kg

  • 1 Embal. plástica t1

  • Qual o valor que ele produz além do seu próprio custo?

    Karl Marx, sem dúvida foi o maior teórico do valor-trabalho. Com o valor sendo gerado pelo trabalho, única e exclusivamente, logo se levou à idéia de que, se todo o valor é gerado no trabalho, logo os trabalhadores eram quem gerava toda a riqueza existente, sendo que os não-trabalhadores - os patrões - que acabavam por ficar com grande parte da riqueza gerada pelo trabalho incorporado, estavam na verdade usurpando a classe trabalhadora deste valor gerado pelo trabalho, através de um processo conhecido como mais-valia.

    O que é trabalho?

    Podemos definir trabalho como qualquer atividade física ou intelectual, realizada por ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo.O trabalho sempre fez parte da vida dos seres humanos. Foi através dele que as civilizações conseguiram se desenvolver e alcançar o nível atual. O trabalho gera conhecimentos, riquezas materiais, satisfação pessoal e desenvolvimento econômico. Por isso ele é e sempre foi muito valorizado em todas as sociedades.