segunda-feira, 17 de outubro de 2011

5º- Existe um limite para aquisição de direitos sociais? sim ou não? Qual(is) limite(s)?

A questão dos direitos no Brasil parece nunca ter sido tão atual. Quanto mais se avança em direção ao aprimoramento das instituições democráticas, menos fica evidente o usufruto do tripé dos direitos que lhe dão sustentação. A pobreza aguda de mais de 25 milhões de brasileiros, segundo dados do IBGE, ratifica nosso gap irresoluto na consolidação dos direitos sociais. A histérica falta de segurança faz-nos lembrar que o direito civil de ir e vir está ameaçado a cada vez que nos aventuramos em sair de casa. Os direitos políticos parecem mais fortemente consolidados, embora tratemos de um país onde a prática endógena do exercício democrático é coisa nova. Daí a importância e a justificativa de resenhar-se uma obra como esta, cuja importância pode ser avaliada por seu êxito editorial: lançada em 2001, em 2005 já alcançava sua sétima edição. Em um país em que a inconclusão da cidadania insiste em se eternizar, parecem revigorar-se a cada momento as concepções de José Murilo de Carvalho.
Como sugere o título, Cidadania no Brasil – o longo caminho, a obra de Murilo de Carvalho diz respeito ao avanço da cidadania no Brasil, enquanto fenômeno histórico. O autor inicia seu trabalho desdobrando a cidadania em três dimensões: direitos civis (direito à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei); direitos políticos (direito à participação do cidadão no governo da sociedade – voto) e direitos sociais (direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde e à aposentadoria). O objetivo geral do autor é demonstrar que no Brasil não houve um atrelamento dessas três dimensões políticas. O direito a esse ou àquele direito, digamos à liberdade de pensamento e ao voto, não garantiu o direito a outros direitos, por exemplo, à segurança e ao emprego. No mesmo sentido, a agudização dos problemas sociais no país, nos últimos anos, serve de apoio para o autor contrastar as dimensões dos direitos políticos, via sufrágio universal, com os direitos sociais e os direitos civis. A negação desses direitos, vez ou outra no Brasil, é utilizada pelo historiador para dar sustentação à sua tese de que se tem gerado historicamente neste país uma cidadania inconclusa – como na Inglaterra nos séculos XVIII e XIX.
Fundamentado nos estudos de T. A. Marshall sobre a conquista dos direitos na Inglaterra, o historiador mostra que os ingleses introduziram primeiramente os direitos civis, no século XVIII e, somente um século mais tarde – após o exercício à exaustão desses direitos –, os direitos políticos. Os direitos sociais, entretanto, tiveram de esperar mais cem anos até que se fizessem ouvidos. O fato é que, adverte Murilo de Carvalho, a tentativa simplista de analisar esta questão meramente pelo viés cronológico induzir-nos-ia, entrementes, a simplificações errôneas. Se assim o fizéssemos, seríamos levados a pensar a completude da cidadania no Brasil como 'uma questão de tempo', quando, na verdade, o diferencial entre a nossa cidadania e a dos ingleses está no fato de que o tripé que compõe a cidadania: direitos políticos, civis e sociais foi por aquele povo conquistado, e a nós ele foi doado, segundo os interesses particulares dos governantes de plantão. Na Inglaterra, a introdução de um direito parecia estar atrelada ao exercício pleno de outro, ou seja, foi exatamente o exercício dos direitos civis que fez com que os ingleses reivindicassem direitos políticos e, daí, os sociais; mas nem por isso seguindo uma mera lógica cronológica. No caso brasileiro, o exercício desses direitos parece não ser ainda uma prática muito freqüente, fazendo-os parecerem distantes da sua plenitude.

Nenhum comentário:

Postar um comentário